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Lei Rouanet

Lei Rouanet

 
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

O percentual disponivel de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1 bilhão.

A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a investirem em cultura, e inicialmente daria incentivos fiscais, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público. No entanto a lei tem sido atacada, em vez de ensinar empresas a investirem em cultura, ensiná-las a fazer propaganda gratuita.

A critica principal é que o governo, ao invés de investir diretamente em cultura, começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada. Outras criticas incluem a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente[1][2]

Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União), enquanto o incentivo fiscal deixa de adicionar aos cofres da união cerca de R$ 1 bilhão por ano (2009).[3]

Referências

  1.  Rodrigo Rangel e Leandro Colon (09/07/2009).  . .(em Português)Fundação de Sarney dá verba da Petrobrás a empresas fantasmasO Estado de São Paulo
  2.  Patrocínio à Fundação José Sarney: carta ao Valor (09/09/2009 21:59).
  3.  Nova Lei Rouanet empaca no calendário (20/07/2009 08:42).
 
IMPORTANTE:
 

Projetos culturais via renúncia fiscal

Confira as principais informações para apresentar propostas culturais pelo mecanismo de incentivo fiscal

Incentivo fiscal

 

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet) é uma 

forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

Apresentação de propostas

De acordo com o art. 5° da Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10, as propostas culturais devem ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Podem apresentar propostas pelo mecanismo de incentivo fiscal pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).

Proponentes pessoas físicas poderão ter até 2 projetos e proponentes pessoas jurídicas poderão ter até5 projetos ativos no SALIC WEB compreendidos entre a apresentação de proposta e do relatório final de cumprimento do objeto.

IMPORTANTE: Acima deste limite e até o número máximo de 4 projetos para pessoa física e 10 projetos para pessoa jurídica, somente serão admitidas propostas para o proponente que tiver liberação da movimentação dos recursos captados em pelo menos 33% das propostas apresentadas, considerado o número de propostas apresentadas nos últimos 3 anos.

Cadastramento de propostas

1° passo - Cadastramento de usuário do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SalicWeb,disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br)

2° passo - Preenchimento dos formulários disponibilizados no SalicWeb e anexação em meio digital (PDF) de documentação obrigatória, de acordo com o objeto da proposta.

3° passo – Enviar a proposta via SaliWeb para análise pelo pareceristas do Ministério da Cultura.

Importante

- Sugerimos aos proponentes que não trabalhem simultaneamente com mais de uma janela do Sistema em aberto.

- O tamanho dos arquivos em PDF que serão anexados ao ambiente virtual deverão ser inferiores à 10MB.

Documentação e informações necessárias

O art. 7º da IN n°1 de 05/10/10 define quais documentos e informações mínimas devem ser anexados em meio digital (PDF) ou inseridos em forma de texto nos campos correspondentes no Sistema SalicWeb, quando da apresentação da proposta. Confira na Instrução Normativa (IN) nº 01 de 05/10/10

Tramitação da proposta no Ministério da Cultura

No SalicWeb, o proponente poderá acompanhar a tramitação da proposta por meio do Espaço do Proponente.

Leituras recomendadas:

Lei n° 8.313/1991 (Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac);

Decreto nº 5.761/2006 (Regulamenta o Pronac instituído pela Lei nº 8.313/1991);

Instrução Normativa n° 1/2010/MinC (atualizada e consolidada);

Súmulas administrativas da CNIC.

Também é importante que o proponente esteja sempre atualizado com as informações disponibilizadas no site do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br

Mais informações
Divisão de Atendimento ao Proponente
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic)
Horário: segunda a sexta, das 9h às 17h
Tel: (61) 2024-2082
Fale com a Cultura